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Brigada de Incêndio (NR-17 e NR-23)
A Brigada de Combate a Incêndios é formada pelos seus funcionários, com preparo e treinamento de pessoa especializada nesta área, para atuar com rapidez e eficiência em casos de princípio de incêndio e executar medidas básicas de primeiros socorros e salvamento.
Disposições gerais:
1. Proteção contra incêndio;
2. Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
3. equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos
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